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Suellen Silva

O Presidente da República assinou duas Medidas Provisórias que trazem flexibilização para às relações trabalhistas, tendo em vista o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do COVID-19, instituindo o novo BEM- Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. ⁣

As medidas têm como objetivo preservar o emprego e rentabilidade do país, reduzindo o impacto social, autorizam a retomada dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão dos contratos de trabalho, possui validade de 120 dias podendo ser prorrogada. ⁣

A medida Provisória 1045, institui o programa de regras para a concessão do BEM, com algumas alterações em relação à Lei 140.020/20, prevendo a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados, suspensão temporária os contratos dos trabalhos, por até 120 dias. ⁣

É necessário cumprir alguns requisitos, como preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado. ⁣

A redução da jornada de trabalho e do salário, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, o pagamento do BEM também se baseia nesses números. ⁣
Exemplo: Se um trabalhador tem sua jornada e salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego. ⁣

A medida 1046 apresenta alternativas trabalhistas a serem adotadas durante o período de pandemia, como: teletrabalho; antecipação de feriados; concessão de férias coletivas; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.