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Suellen Silva

A Guia de Previdência Social (GPS) é o documento apropriado para o recolhimento das contribuições sociais. Com seu pagamento em dia, o contribuinte garante o acesso aos planos de aposentadoria e benefícios do INSS.

A GPS pode ser utilizada pelos contribuintes pessoa física nas seguintes modalidades: individual, facultativo, segurado especial e doméstico. 

Individual: são todos aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma, ou que prestam serviços de natureza eventual para empresas, sem vínculo empregatício. Exemplos os síndicos remunerados, os motoristas de táxi/aplicativo, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas etc.

Facultativo:  são os segurados maiores de 16 anos de idade que por iniciativa própria se inscrevem na Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para ter direito a benefícios e serviços.

Segurado Especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Doméstico:  são todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, a atividade não pode ter fins lucrativos para o empregador. Os exemplos são a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista e o caseiro.

Para preencher a guia é necessário observar seus campos específicos como no modelo abaixo, deve ser preenchido em duas vias, a primeira destinada à guarda e comprovação do recolhimento e a segunda ficará com o agente bancário.

No campo de número 3 (três) é necessário verificar junto ao INSS o código correspondente a categoria que o contribuinte se identifica por meio do link:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria

O reajuste do salário-mínimo para 2021 é de R$ 1.100,00. Com isso, os valores para pagamento em fevereiro referente a competência de janeiro, conforme a modalidade escolhida, devem ser os seguintes:

Contribuinte Individual 20%

Código 1007____R$ 220,00

Contribuinte Individual 11%

Código 1163____R$ 121,00

MEI 5%

R$ 55,00

Contribuinte Facultativo 20%

Código 1406____R$ 220,00

Contribuinte Facultativo 11%

Código 1473____R$ 121,00

Contribuinte Facultativo Dona de Casa Baixa Renda 5%

Código 1929____R$ 55,00

Se você quiser contribuir um valor acima do salário-mínimo, basta pegar o valor total e aplicar o percentual do código (modalidade) correspondente:

Exemplo: Desejo contribuir sobre o valor de 2 salários (R$ 2.200,00). Estou na modalidade individual, na qual o percentual é de 20%.

R$ 2.200,00 * 20%: R$ 440,00 – esse é o valor de contribuição que deverá ser recolhida.

A guia deve ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondente bancário ou mediante débito em conta corrente.

O contribuinte pessoa física (individual, facultativo, e segurado especial) tem até o 15º dia do mês correspondente a competência para efetuar o recolhimento; já o contribuinte pessoa física (empregado doméstico) deve recolher o pagamento até o 7º dia do mês correspondente a competência.

Exemplo: competência de janeiro de 2021 deve ser paga até o 15º de fevereiro de 2021 no caso de contribuinte individual, facultativo e segurado especial.

Em caso de atraso no pagamento da guia é possível retirar guia atualizada por meio da internet.