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Suellen Silva

Divulgada nesta terça-feira (19), nota técnica 01/2021 emitida pelo Ministério Público do Trabalho, sendo recomendado às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde das trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.

O documento contém sete medidas de proteção às gestantes fazendo previsão que diante do novo cenário a empresa deve garantir dentro de sua possibilidade o trabalho remoto, ou que estas sejam deslocadas para setores de menores potenciais de contaminação.

O empresário pode ainda utilizar das medidas de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, concessão de férias, entre outras permitidas pela legislação vigente para garantir o afastamento da gestante ao seu local de trabalho, não há previsão de auxílio doença nessa situação pelo INSS, dessa maneira os encargos trabalhistas continuarão a ser pagos pela empresa.

Fica proibida a solicitação do CID- Código Internacional de Doença, uma vez que as gestantes integram o grupo de risco, bastando apenas à apresentação do exame de gravidez; a dispensa das gestantes nesse período de pandemia pode caracterizar dispensa discriminatória.  A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 sendo tão somente uma recomendação, para ler na íntegra a nota técnica clique aqui.