Quem é a segurada facultativa de baixa renda (dona de casa)?
Pessoas físicas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência (dona de casa), não podendo ter renda própria. Para configuração perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, é necessário que a família esteja inscrita no CADÚNICO, o cadastro é realizado no CRAS, possui validade de 2 anos, sendo necessário sua atualização, sob pena de não ser considerado as contribuições realizadas.
O que é considerado renda própria?
Renda própria não é somente o pagamento de salário, são considerados renda própria o recebimento de aluguel, pensão alimentícia, benefícios previdenciários, pensão por morte, auxílio reclusão, e qualquer atividade remunerada.
Como pode ser realizado o recolhimento?
Preenchendo todos os requisitos, estando inscrito no CADÚNICO com o cadastro atualizado (2 anos), o segurado pode recolher por carnê ou GPS – guia de previdência social.
Qual o código e valor do recolhimento facultativo?
O código de pagamento a ser preenchido no carnê é 1929, o valor da contribuição é reduzido, sendo de 5% do salário-mínimo vigente.
Quais são seus benefícios?
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.